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20/07/2020
Na Igreja há lugar para todos e todos podem encontrar seu lugar, respeitando a vocação de cada um: este é o sentido da Instrução sobre a paróquia. O documento não contém novidades legislativas, mas propõe modalidades para aplicar melhor a normativa vigente, a fim de favorecer a corresponsabilidade dos batizados e promover uma pastoral de proximidade e cooperação entre as paróquias. O que emerge, sobretudo, é a urgência de uma renovação missionária, de uma conversão pastoral da paróquia, para que ela redescubra o dinamismo e a criatividade que a levam a ser sempre “em saída”, com a contribuição de todos os batizados. Composta de onze capítulos, a Instrução pode ser dividida em duas grandes áreas: a primeira (cap. 1-6), oferece uma reflexão ampla sobre a conversão pastoral, o sentido missionário e o valor da paróquia no contexto contemporâneo; a segunda (cap. 7-11), se detém nas repartições das comunidades paroquiais, nas diferentes funções presentes nelas e nas modalidades de aplicação das relativas normas.
“A paróquia é uma casa em meio às casas”
Sinal permanente do Ressuscitado no meio do povo, “a paróquia é uma casa em meio às casas”, lê-se na primeira parte do documento, e o seu sentido missionário é fundamental para a evangelização. A globalização e o mundo digital mudaram o laço específico com o território, que não é somente um espaço geográfico, mas um espaço existencial. É justamente nesse contexto que surge a “plasticidade” da paróquia, capaz de entender as exigências dos tempos e adaptar seu serviço aos fiéis e à história. Por isso, a Instrução sublinha a importância de uma renovação missionária das estruturas paroquiais: longe de se tornar autorreferencial e de esclerosar-se, elas deverão investir no dinamismo espiritual e na conversão pastoral baseada no anúncio da Palavra de Deus, na vida sacramental e no testemunho da caridade.
A “cultura do encontro” é o contexto que promove o diálogo, a solidariedade e a abertura a todos: a comunidade paroquial é chamada a desenvolver uma verdadeira e própria “arte da proximidade”. A Instrução recomenda o testemunho da fé na caridade e a importância da atenção aos pobres que a paróquia evangeliza, mas pelos quais se deixa evangelizar. Todo batizado deve ser um “protagonista ativo da missão evangelizadora”, reitera a Congregação para o Clero, e isso exige “uma mudança de mentalidade e uma renovação interior” para que haja uma reforma missionária da pastoral. Naturalmente, estes processos de mudança deverão ser flexíveis e graduais, porque cada projeto deve estar situado na vida real de uma comunidade, sem ser imposto de cima e sem “clericalizar” o serviço pastoral.
Repartições paroquiais
A segunda parte da Instrução se abre com a análise das repartições paroquiais: elas deverão seguir o “fator chave” da proximidade, considerando a homogeneidade da população e as características comuns do território. O documento se detém nos procedimentos específicos relativos à incorporação, a fusão ou a divisão de uma comunidade paroquial em paróquias autônomas, e nos Vicariatos forâneos que reúnem várias unidades paroquiais, e as áreas pastorais que reagrupam mais Vicariatos forâneos.
O pároco, “pastor próprio” da comunidade
A seguir, se aborda o tema da atenção ao cuidado pastoral das comunidades paroquiais, tanto na forma ordinária quanto extraordinária: em primeiro lugar, é sublinhado o papel do pároco como “pastor próprio” da comunidade. Ele está a serviço da paróquia, e não o contrário, recorda a Instrução, e cuida plenamente das almas. Consequentemente, o pároco deve ter recebido a Ordem do presbiterado; qualquer outra possibilidade está excluída. Administrador dos bens da paróquia e representante jurídico da mesma, o pároco deve ser nomeado por tempo indeterminado, pois o bem das almas exige estabilidade e requer o conhecimento da comunidade e sua proximidade. No entanto, a Instrução recorda que, quando uma Conferência Episcopal estabelece por decreto, o Bispo pode nomear um pároco por um período determinado, desde que não seja inferior a cinco anos. Além disso, uma vez atingida a idade de 75 anos, o pároco tem o “dever moral” de apresentar a sua renúncia, mas não deixará o cargo enquanto a renúncia não for aceita e comunicada pelo Bispo por escrito. Em todo caso, a aceitação será sempre por uma “causa justa e proporcional”, de modo a evitar uma concepção “funcionalista” do ministério.
Diáconos: ministros ordenados, não “meio padres e meio leigos”
Uma parte do oitavo capítulo é dedicada aos diáconos: colaboradores dos bispos e dos presbíteros na única missão evangelizadora. São ministros ordenados e participam, ainda que de forma diferente, do Sacramento da Ordem, especialmente no âmbito da evangelização e da caridade, incluindo a administração dos bens, a proclamação do Evangelho e o serviço à mesa eucarística. Não devem ser considerados “meio padres e meio leigos”, afirma a Instrução, citando o Papa Francisco, nem devem ser vistos na perspectiva do clericalismo e do funcionalismo.
O testemunho dos consagrados e o generoso compromisso dos leigos
A Congregação para o Clero reflete também sobre os consagrados e os leigos dentro das comunidades paroquiais: dos primeiros, se recorda não tanto “o fazer”, mas “o ser testemunhas de um seguimento radical de Cristo”, enquanto dos leigos, se enfatiza a participação na ação evangelizadora da Igreja e pede-lhes “um compromisso generoso” para um testemunho de vida conforme ao Evangelho e a serviço da comunidade paroquial. Os fiéis leigos podem também ser instituídos leitores e acólitos (ou seja, para o serviço do altar) de forma estável, com um rito especial, desde que estejam em plena comunhão com a Igreja Católica, haja uma formação adequada e uma conduta pessoal e pastoral exemplar. Além disso, em circunstâncias excepcionais, podem receber outras funções do Bispo, “a seu prudente juízo”: celebrar a Liturgia da Palavra e o rito das exéquias, administrar o Batismo, auxiliar nos matrimônios, com a permissão prévia da Santa Sé, e pregar na igreja ou no oratório em caso de necessidade. Não poderão, em nenhuma circunstância, fazer a homilia durante a missa.
Organismos de corresponsabilidade eclesial
A Instrução reflete também sobre os órgãos paroquiais de corresponsabilidade eclesial, dentre os quais o Conselho para os Assuntos Econômicos: de carácter consultivo, presidido pelo pároco e composto por pelo menos três membros, ele é necessário porque a gestão dos bens de uma paróquia é “um âmbito importante de evangelização e testemunho evangélico para a Igreja e para a sociedade civil”. Os bens são da paróquia e não do pároco, reafirma a Congregação para o Clero. A tarefa do Conselho para os Assuntos Econômicos será a de promover uma “cultura da corresponsabilidade, transparência administrativa e apoio às necessidades da Igreja”. O Conselho Pastoral Paroquial é também consultivo e sua instituição é “fortemente recomendada”: longe de ser um simples órgão burocrático, este Conselho deve gerar uma espiritualidade de comunhão, destacando a centralidade do Povo de Deus como sujeito ativo da evangelização. A sua função principal é a pesquisa e o estudo de propostas práticas de iniciativas pastorais e caritativas da paróquia, em sintonia com o caminho da diocese. Para se tornarem operacionais, tais propostas devem ser aceitas pelo pároco.
Não a um “preço a pagar” pelos Sacramentos, a oferta é gratuita
O último capítulo se detém nas ofertas para a celebração dos sacramentos: elas devem ser “um ato livre” por parte de quem oferta e não devem ser exigidas como se fossem um imposto ou uma taxa. A vida sacramental não deve ser “negociada”, recomenda a Instrução, e a celebração da Missa, como outras ações ministeriais, não pode estar sujeita a tarifas, barganhas ou comércio. Os presbíteros são exortados a dar um exemplo virtuoso no uso do dinheiro, através de um estilo de vida sóbrio e uma administração transparente dos bens paroquiais. Deste modo, será possível sensibilizar os fiéis, para que eles contribuam voluntariamente para as necessidades da paróquia, que também são suas responsabilidades.
Textos precedentes
Recorda-se que a atual Instrução vem depois da Instrução interdicasterial de 1997, dedicada ao tema “Ecclesia de mysterio, sobre algumas questões relativas à colaboração dos fiéis leigos no ministério dos sacerdotes”, e a Instrução de 2002, publicada pela Congregação para o Clero e centrada no “O Presbítero pastor e guia da comunidade paroquial”.
Via Vatican News