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A dignidade da pessoa humana é instrumento da luta pela construção de uma sociedade justa, igualitária, fraterna e solidária. O direito à dignidade é fundamento da Declaração Universal dos Direitos Humanos e também princípio constitucional da República Federativa do Brasil. Os direitos fundamentais do indivíduo são extensões da dignidade da pessoa humana. Não é suficiente que o homem apenas sobreviva, mas que tenha uma vida digna. O próprio Cristo declara: “Eu vim para que tenham vida, e a tenham em abundância” (Jo 10,10).
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um documento marco na história dos direitos humanos. Elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo, a Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Paris, no dia 10 de dezembro de 1948, como uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações. Ela estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos. Logo no preâmbulo, a Declaração considera que dignidade é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo.
No Brasil, a Constituição Federal, em seu artigo 1º, traz como fundamento da República o Estado Democrático de Direito, tendo como base a soberania, a cidadania, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político e a dignidade da pessoa humana. Disso decorre o art. 5º da Constituição, que trata dos direitos e garantias fundamentais, como a igualdade entre homens e mulheres, a proibição da tortura, a casa como asilo inviolável, o livre exercício do trabalho entre outros.
Em um sentido mais amplo da dignidade da pessoa humana está o respeito à individualidade, com liberdade de crença, expressão, opção sexual, atividade intelectual artística e científica. É permitir que cada ser humano possa alcançar a felicidade pelos próprios caminhos, observados os direitos da comunidade como um todo. Essa percepção, embora legalmente defendida, encontra múltiplas expressões, algumas das quais se alteram com o decorrer do tempo e das mudanças sociais, e requerem, portanto, serem corrigidas pela consciência coletiva.
O que diz a Igreja?
Um importante documento da Igreja Católica é a Carta Encíclica Pacem in Terris do Papa João XXIII. A carta, cuja tradução do título é “paz na Terra”, trata dos direitos humanos com a devida relevância à dignidade da pessoa humana e com a lucidez da fé própria do sucessor de Pedro. Escreve o Sumo Pontífice que “se contemplarmos a dignidade da pessoa humana à luz das verdades reveladas, não poderemos deixar de tê-la em estima incomparavelmente maior. Trata-se, com efeito, de pessoas remidas pelo Sangue de Cristo, as quais, com a graça, se tornaram filhas e amigas de Deus, herdeiras da glória eterna”.
Tenhamos conosco a dignidade da pessoa humana como preceito de vida e lembrança de que todo indivíduo merece respeito e tratamento justo e solidário. Saibamos que a todo cidadão brasileiro, membro de um Estado Democrático, é garantido o direito à livre expressão de crença e pensamento. Como cristãos, entreguemos nossa vida à vontade do Pai, seguindo o exemplo de Jesus Cristo, para que todos tenham vida, e a tenham em plenitude.
Referências:
*BÍBLIA SAGRADA. Tradução da CNBB, 18 ed. Editora Canção Nova.
*BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 05 de outubro de 1988.
*JOÃO XXIII. Carta Encíclica Pacem in Terris. Roma, 11 de abril do ano de 1963.
*ONU. Documentos e publicações das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Paris, 10 de dezembro de 1948.
Por Luis Gustavo Conde, via Canção Nova