PENTECOSTES
23/05/2015Novena e Festa de Nossa Senhora Auxiliadora
26/05/2015
Publicado Originalmente em 25/05/2014
Com o encerramento do Tempo Pascal, pela Solenidade de Pentecostes, no dia 24/05, entramos na segunda etapa do Tempo Comum. Neste ano litúrgico, finalizamos as maiores celebrações cristãs, pois já percorremos os tempos do Natal e da Páscoa, como também seus períodos de preparação e as solenidades e festas relacionadas a eles. Entre o fim do Natal (Batismo do Senhor) e o início do ciclo da Páscoa (Quarta-feira de Cinzas), já havíamos estado no Tempo Comum, em que celebramos por alguns domingos, os primeiros momentos da pregação de Jesus Cristo, após o seu Batismo e alguns de seus ensinamentos.
Agora, prosseguimos meditando os ensinamentos de Jesus, sem nos atermos, especificamente, a seus mistérios : Encarnação, Manifestação, Paixão, Morte e Ressurreição. Por este motivo, este tempo recebe a alcunha de “Comum”. Não indicando que seja menos necessário, mas indicando que não há especifidade nas celebrações, nem solenidade igual ao que vivenciamos em outros momentos. Em primeiro lugar, o mistério Pascal , renovado constantemente, através da eucaristia diária e dominical. O mistério da Encarnação de Jesus, que se fez homem e habitou entre nós, também está presente, pois nos alimentamos de seu corpo, nascido de uma mulher. Com as festas e solenidades do Tempo Comum, também celebramos estes mistérios, de modo mais específico. Eis alguns exemplos:
Mistério Pascal : Corpus Christi , Sagrado Coração de Jesus e Exaltação da Santa Cruz
Mistério da Encarnação: Festa da Apresentação do Senhor, Festas e Solenidades da Virgem Maria
Quando começa e quando termina?
- 1ª Parte – Início: 12/01, na Segunda-feira da 1ª Semana do Tempo Comum (um dia após a Festa do Batismo do Senhor – Natal) ; Término: 17/02, na Terça-feira da 6ª Semana do Tempo Comum (um dia antes da Quarta-feira de Cinzas – Quaresma)
- 2ª Parte – Início: 25/05, na Segunda-feira da 8ª Semana do Tempo Comum (um dia após a Solenidade de Pentecostes- Páscoa) ; Término: 28/11, no Sábado, da 34ª Semana do Tempo Comum (missa matutina – antes das vésperas do 1º Domingo do Advento)
Neste ano, encerramos a primeira etapa comum, com o 6º Domingo do Tempo Comum. Aparentemente, deveríamos retomar nossa liturgia dominical, no 7º Domingo Comum, mas não é assim que ocorre o cálculo. Primeiro, devemos entender que a data da Páscoa determina a data de Pentecostes, que determina o reinício do Tempo Comum. O domingo seguinte ao Pentecostes é reservado para uma das 4 Solenidades do Senhor, durante o Tempo Comum, marcando esta retomada. É a data da Solenidade da Santíssima Trindade. Sendo assim, o domingo seguinte deveria ser o 8º Domingo Comum, uma vez que a Santíssima Trindade substitui a liturgia dominical, mas também não é assim, pois ainda temos outro ponto a considerar.
Quantos domingos sobraram para celebrarmos neste ano litúrgico? A resposta depende do Natal do próximo ano litúrgico. Como o Natal é uma data fixa, mas varia seu dia na semana, e como celebramos o Advento, antes do Natal, isto é, seus 4 domingos anteriores ao dia 24/12, então devemos reservar 4 domingos anteriores ao Natal, para o Advento. Neste ano, o calendário civil terá os seguintes domingos anteriores ao dia 24/12: 20/12, 13/12 , 06/12 e 29/11.
Assim, só podemos celebrar o Tempo Comum até o domingo anterior ao 1º Domingo do Advento, início do novo ano litúrgico. Esta data final para os domingos comuns é o dia 22/11. Sendo assim, o Natal do ano seguinte e a Páscoa do ano corrente determinam o número de domingos comuns que devemos celebrar. Contando o número de semanas após Pentecostes e antes do 1º Domingo do Advento, temos o número de domingos para o Tempo Comum.
Como a norma diz que sempre devemos celebrar o último domingo comum, na Solenidade de Cristo Rei, então a contagem ocorre de trás para frente, isto é: o dia 15/11 será o 33º Domingo Comum, o dia 8/11 será o 32º Domingo Comum, e assim por diante, até chegarmos no domingo posterior à Solenidade da Santíssima Trindade. Em termos de liturgias feriais, aquelas que ocorrem fora dos domingos, festas e Solenidades, a contagem segue o mesmo padrão. Neste ano, por exemplo, a contagem dos domingos resultou que, duas semanas após Pentecostes, celebramos o 10º Domingo do Tempo Comum.
Como a Solenidade da Santíssima Trindade substitui o Domingo Comum respectivo, concluímos que a semana que precede a Solenidade de Pentecostes é a 8ª Semana Comum, pois a Santíssima Trindade substitui o 9º Domingo do Tempo Comum. Percebemos que, por estes dois critérios: variabilidade da data da Páscoa e os domingos que antecedem o Natal, a cada ano, suprimimos algum domingo comum. Neste ano, além do 8º Domingo Comum, suprimido pela Solenidade da Santíssima Trindade, também não ésão celebrados o 7º e o 8º Domingo Comum, para os quais não houve momento disponível, neste ano litúrgico. Lembre-se de que o reinício do Tempo Comum ocorre com a 8ª Semana Comum, pois a contagem das semanas é feita a partir do domingo que a antecede. Se o próximo domingo viria a ser o 9º Domingo, alterado pela Santíssima Trindade, então a 8ª Semana a antecede.
Liturgia
Missas Dominicais:
- os domingos do Tempo Comum são dias festivos, pois celebramos a Eucaristia semanal, da qual nos nutrimos, através do Corpo e Sangue do Senhor e de sua palavra. A cor litúrgica é o verde. Sempre há 2 leituras, o salmo e o Evangelho. O Hino de Louvor sempre é cantado e a aclamação leva o “Aleluia”. Os prefácios eucarísticos são do Tempo Comum, não possuindo prefácio específico para cada domingo.
- Superam os domingos comuns: domingos do Advento, Quaresma e Páscoa. Vigília Pascal, Natal, Paixão do Senhor, Ceia do Senhor, Epifania do Senhor, Ascensão do Senhor , Pentecostes e festas do Tempo do Natal. As solenidades do Tempo Comum (Santíssima Trindade, Corpus Christi, etc) e algumas festas do Tempo Comum (Apresentação do Senhor, Exaltação da Santa Cruz, etc). Por isso, quando ocorrem solenidades ou festas de preceito, em domingos do Tempo Comum, a liturgia diária é substituída pela liturgia da solenidade ou festa.
Missas Feriais:
- as missas durante a semana possuem o mesmo grau litúrgico que as férias do Natal e da Páscoa, e estão abaixo das férias do Advento e da Quaresma. Sempre é permitido substituir a liturgia do dia por quaisquer festas e solenidades do calendário geral ou do calendário específico (Arquidiocese, Ordem, paróquia, etc). Nas missas feriais, só há uma leitura, o salmo e o Evangelho. Não se canta o Hino de Louvor, mas se canta o “Aleluia” na aclamação. A cor litúrgica é o verde.
- As memórias litúrgicas do calendário geral sempre mudam a cor litúrgica do dia (para vermelho ou branco), mas não mudam sempre a liturgia do dia. Também alteram o prefácio eucarístico e as antífonas do Gradual. Há memórias litúrgicas que alteram a liturgia do dia, mas isso ocorre apenas em certos casos. De modo geral, recomenda-se a manutenção da liturgia diária.
Festas e Solenidades do Tempo Comum
Certas celebrações chegam a ser mais solenes do que os próprios domingos comuns e amplificam tudo o que celebramos durante os ciclos do Natal e da Páscoa. Seguem a lista das maiores celebrações do Tempo Comum. Algumas celebrações são de preceito, superando os domingos comuns, como por exemplo: Apresentação do Senhor, Santíssima Trindade, Corpus Christi, Sagrado Coração, Natividade de João Batista, Martírio de Pedro e Paulo,Transfiguração do Senhor, Assunção de Maria, Exaltação da Santa Cruz, Nossa Senhora Aparecida, Todos os Santos, Comemoração dos Fieis Mortos, Dedicação da Basílica de Latrão e Cristo Rei. Algumas celebrações são determinadas pela data da Páscoa do ano corrente, são elas: Santíssima Trindade [domingo após Pentecostes], Corpus Christi [Quinta-feira após Santíssima Trindade], Sagrado Coração [Sexta-feira da semana seguinte a Corpus Christi] e Imaculado Coração de Maria [sábado seguinte ao Sagrado Coração] Dentre as memórias litúrgicas, estão presentes algumas que substituem a liturgia diária, além dos paramentos, antífonas e prefácio eucarístico. Alguns exemplos: Santos Anjos da Guarda, Martírio de São João Batista e Apresentação de Nossa Senhora. Em negrito, as festas e solenidades do Senhor Deus. Calendário 2015
02/02 – Festa da Apresentação de Jesus
31/05 – Solenidade da Santíssima Trindade*
4/06 – Solenidade de Corpus Christi
11/06 – Memória de São Barnabé
12/06 – Solenidade do Sagrado Coração de Jesus
13/06 – Memória do Imaculado Coração de Maria
24/06 – Solenidade da Natividade de São João Batista
29/06 – Solenidade do Martírio de São Pedro e São Paulo*
03/07 – Festa de São Tomé Apóstolo
25/07 – Festa de São Tiago, apóstolo
06/08 – Festa da Transfiguração de Jesus
15/08 – Solenidade da Assunção de Nossa Senhora*
29/08 – Memória do Martírio de São João Batista
08/09 – Festa da Natividade de Nossa Senhora
14/09 – Festa da Exaltação da Santa Cruz
21/09 – Festa de São Mateus Evangelista
29/09 – Festa dos Santos Arcanjos
02/10 – Memória dos Santos Anjos da Guarda
12/10 – Solenidade de Nossa Senhora Aparecida
28/10 – Festa de São Simão e São Judas Tadeu Apóstolos
01/11 – Solenidade de Todos os Santos*
02/11 – Comemoração dos Fiéis Mortos
09/11 – Festa de Dedicação da Basílica de Latrão
21/11 – Memória da Apresentação de Nossa Senhora
22/11 – Solenidade de Cristo Rei*
* – Ocorrem aos domingos
obs: no dia 31/05 é celebrada a Festa da Visitação de Nossa Senhora. Esta festa pode ocorrer durante o Tempo Comum ou durante o Tempo Pascal, dependendo do ano litúrgico. Se ocorrer em algum domingo da Páscoa, ou na Santíssima Trindade (como em 2015), ela não pode ser celebrada. Se ocorrer em um domingo comum, ela poderá ser celebrada. No próximo artigo, abordamos a Solenidade da Santíssima Trindade.
Por Thiago – Cantinho da Liturgia – Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora