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28/01/2016A geografia eclesial do Brasil geralmente compreende uma enormidade de municípios, formando uma única diocese. Por exemplo, a Diocese de Frederico Westphalen, no Rio Grande do Sul, compõe-se de dezenas de municípios.
Uma exceção à regra, em que se verifica o fenômeno inverso, é a cidade ou município de São Paulo, onde há 5 dioceses, a saber: a Arquidiocese de São Paulo, a Diocese de Santo Amaro, a Diocese de Campo Limpo, a Diocese de São Miguel Paulista e parte da Diocese de Osasco.
O termo “diocese” equivale à “Igreja particular”; é o gênero, do qual “arquidiocese” é espécie. Assim, diz-se corretamente que a Arquidiocese de São Paulo é uma diocese que se localiza no território da capital bandeirante. Juridicamente falando, salvo algumas situações raras, não ocorre nenhuma preponderância governamental de uma “arquidiocese” sobre uma “diocese”. Observe-se que a Igreja particular mais importante do mundo é a “Diocese de Roma”.
Os 5 bispos diocesanos que estão à frente de cada uma das dioceses do município de São Paulo titularizam o mesmíssimo grau de soberania e poder. Nenhum é maior que os outros. Cuida-se de 5 Igrejas particulares, isto é, 5 dioceses, com 5 bispos diocesanos plenipotenciários, com os mesmos objetivos pastorais, porém com métodos às vezes distintos! Um exemplo: na Arquidiocese de São Paulo ordenam-se homens casados para o diaconato permanente; o mesmo não sucede na Diocese de Santo Amaro, a qual não considerou oportuna a instituição desse ministério.
A riqueza imensa das 5 dioceses pastoreadas nesse “município-país” constitui um regalo divino para os católicos paulistanos. A exuberante metrópole, nos seus 463 anos, celebrados aos 25/1/2016, se sobressai até mesmo na diversidade eclesiológica, canônica, litúrgica e pastoral da única Igreja católica apostólica romana.
Por Zenit