A felicidade é Cristo!
19/07/2018Cardeal Sergio em Encontro das Equipes de Nossa Senhora
20/07/2018
Diante dos recentes casos de despenalização do aborto em países de maioria católica, como Irlanda, Colômbia, Chile e a possibilidade de que a mesma coisa aconteça na Argentina, surgiu a pergunta de se os fiéis que estão abertamente a favor desta prática podem receber a Eucaristia.
Para resolver esta dúvida, a Igreja emitiu vários documentos. Entre eles a carta “Dignidade para receber a Sagrada Comunhão: Princípios Gerais”, enviada em 2004 pelo então Cardeal Joseph Ratzinger, Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, aos bispos dos Estados Unidos.
A carta assinala que, no caso do grave pecado do aborto, “quando a cooperação formal de uma pessoa é manifesta (entendida, no caso de um político católico, como fazer campanha e votar sistematicamente por leis permissivas de aborto e eutanásia), seu pároco deveria reunir-se com ele, instruí-lo a respeito dos ensinamentos da Igreja, informando-lhe que não deve apresentar-se à Sagrada Comunhão até que termine com a situação objetiva de pecado, e advertindo-lhe que de outra maneira se lhe negará a Eucaristia”.
Além disso, adverte que um católico seria “culpável de cooperação formal no mal, e tão indigno para apresentar-se à Sagrada Comunhão, se deliberadamente votasse a favor de um candidato precisamente pela postura permissiva do candidato a respeito do aborto e/ou da eutanásia”.
Neste contexto, quando um fiel católico foi formado a respeito do ensinamento da Igreja sobre o aborto, mas ainda mantém a sua posição pública “com obstinada persistência”, ainda se apresenta a receber a Sagrada Comunhão, “o ministro da Sagrada Comunhão deve negar-se a distribuí-la”.
“Esta decisão, propriamente falando, não é uma sanção ou uma pena. Tampouco é que o ministro da Sagrada Comunhão esteja realizando um juízo sobre a culpa subjetiva da pessoa, senão que está reagindo ante a indignidade pública da pessoa para receber a Sagrada Comunhão devido a uma situação objetiva de pecado”, esclarece o texto.
Em agosto de 2008, o então Prefeito do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica da Santa Sé, Cardeal Raymond L. Burke, explicou que os católicos, especialmente os políticos que apoiam publicamente o aborto, não devem comungar.
O Cardeal também se referiu à responsabilidade da caridade que os ministros da comunhão têm de negá-la caso a solicitem “até que reformem a própria vida”.
Católicos devem se opor ao aborto
No ponto 2 da carta do agora Papa Emérito Bento XVI, recorda-se o que foi estabelecido na Carta Encíclica Evangelium vitae, em relação às decisões judiciais ou leis civis que autorizam ou promovem o aborto, declarando que existe “uma grave e precisa obrigação de opor-se através da objeção de consciência”.
“No caso de uma lei intrinsecamente injusta, como aquela que admite o aborto ou a eutanásia, nunca é lícito conformar-se com ela, ‘nem participar numa campanha de opinião a favor de uma lei de tal natureza, nem dar-lhe a aprovação com o próprio voto’”, assinala no numeral 73.
Do mesmo modo, explica que os cristãos têm um “grave dever de consciência, a não prestar a sua colaboração formal em ações que, apesar de admitidas pela legislação civil, estão em contraste com a lei de Deus”.
Pecado do aborto
O aborto é um pecado grave, porque se trata de tirar a vida de um ser humano no ventre de sua mãe.
De acordo com o Direito Canônico, no cânon 1398, quem procurar o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão automática (latae sententiae), que só pode ser absolvida pelo bispo da diocese e pelos sacerdotes autorizados por ele.
Por ocasião do Ano da Misericórdia em 2016, o Papa Francisco permitiu que os sacerdotes de todo o mundo absolvessem esse pecado. E, depois, com a Carta Apostólica Misericordia et misera, o Santo Padre estendeu esta permissão indefinidamente.
Por ACI Digital