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04/07/2019Do que precisamos para ser felizes?
04/07/2019
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou de modo unânime nesta semana a decisão de segunda instância que reconhece o direito de religiosas a usarem o véu de seu hábito na fotografia da carteira nacional de habilitação (CNH).
A controvérsia que levou o caso à justiça começou quando o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran/PR) exigiu que duas freiras da congregação das Irmãs Oblatas de Jesus e Maria, na cidade de Cascavel, descobrissem a cabeça nas suas fotos para renovação da CNH, embora elas já tivessem sido fotografadas usando o véu nas fotografias das suas carteiras de identidade e da carteira anterior de habilitação.
Aceitando pedido apresentado pelo Ministério Público, a Justiça confirmou que todas as Irmãs Oblatas de Jesus e Maria pudessem manter o seu hábito religioso completo ao fazerem ou renovarem a sua CNH, bastando que comprovassem o seu pertencimento à congregação.
A União e o Detran recorreram. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), porém, garantiu às religiosas o exercício do seu direito com base no princípio da razoabilidade, já que não existem impedimentos para o uso do véu em fotos para passaporte e carteira de identidade.
Via Aleteia