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06/06/2016Os bispos que foram negligentes em relação aos casos de abusos sexuais contra menores serão removidos de seus cargos. Assim, por meio do Motu proprio “Como uma mãe amorosa”, o Santo Padre reforça o compromisso da Igreja na tutela dos menores.
A “missão de proteção e do cuidado diz respeito à toda Igreja, mas é especialmente através de seus pastores que este deve ser exercido”. É o que escreve o Papa Francisco no Motu proprio com o qual reforça a proteção dos menores, sublinhando a responsabilidade dos Bispos diocesanos – dos Eparcas, assim como dos Superiores Maiores de Institutos Religiosos e das Sociedades de Vida Apostólica de Direito Pontifício – a “empregar uma particular diligência em proteger aqueles que são os mais vulneráveis entre as pessoas a eles confiadas”.
O Pontífice recorda que o Direito Canônico já prevê “a possibilidade da remoção do ofício eclesiástico por ‘causas graves’”. Com o Motu proprio – afirma o Papa, “quero precisar” que entre tais causas está incluída também “a negligência dos Bispos” relativas “aos casos de abusos sexuais contra menores e adultos vulneráveis”, como previsto pelo Motu proprio de São João Paulo II Sacramentorum Sanctitatis Tutela, atualizado por Bento XVI.
Com o documento assinado pelo Papa Francisco, se estabelece a desde o primeiro dos 5 Artigos, que o Bispo diocesano (ou Eparca ou aquele que tem uma responsabilidade temporária de uma Igreja particular) pode ser “legitimamente removido de seu encargo, caso tenha, por negligência, realizado ou omitido atos que tenham provocado dano grave a outros”, quer à pessoas como à comunidades. Especifica-se, outrossim, que este dano pode ser “físico, moral, espiritual ou patrimonial”.
O Bispo (ao qual são equiparados os Superiores Maiores) – prossegue o Artigo 1 – pode ser removido somente caso tenha “faltado objetivamente de maneira muito grave à diligência que lhe é exigida pelo seu ofício pastoral, mesmo sem grave culpa moral de sua parte”. Todavia, em caso de abusos contra menores, “é suficiente que a falta de diligência seja grave”.
Quando os indícios são “sérios” – prossegue o Artigo 2 – a competente Congregação da Cúria Romana pode “iniciar uma investigação em mérito”, informando o interessado que tem “a possibilidade de defender-se” com os “meios previstos pelo direito”. Após os argumentos apresentados pelo Bispo, a Congregação pode “decidir por uma investigação suplementar”.
Nos Artigos 3, 4 e 5 o Motu proprio estabelece então o procedimento com o qual se decide pela eventual remoção do cargo. A Congregação que assume tal decisão, em Sessão ordinária, pode estabelecer por dar “no mais breve tempo possível, o decreto de remoção” ou exortar o Bispo a “apresentar a sua renúncia em um prazo de 15 dias”, decisão à qual o Dicastério poderá “emitir o decreto”.
No último artigo fica estabelecido que a decisão final deverá ser “submetida à aprovação específica do Romano Pontífice” que, “antes de assumir uma decisão definitiva, se fará assistir por um apropriado Colégio de juristas”.
Por Rádio Vaticano