A verdadeira compaixão não é abstrata
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11/03/2016O Pontífice aprovou, em fase experimental por três anos, as novas “Normas sobre a administração dos bens das Causas de beatificação e canonização”, anulando aquelas precedentes aprovadas por São João Paulo II, em 1983.
O documento recorda que, por suas complexidades, as Causas de beatificação e canonização requerem muito trabalho e comportam despesas. A partir de agora, a intenção é que a administração de tais bens seja mais transparente, clara e funcional. Os promotores das Causas e os bispos diocesanos competentes terão ainda um envolvimento maior no processo.
Contenção das despesas
Dada a natureza peculiar de bem público das Causas, a Sé Apostólica custeará a fase romana, para a qual os promotores participarão por meio de uma contribuição. A Santa Sé também supervisionará os honorários e as despesas para que estes estejam contidos e não sejam obstáculos para o bom andamento dos processos.
Os promotores constituem um fundo de bens para as despesas da Causa, proveniente de ofertas de pessoas físicas e jurídicas, que será considerado, em razão de sua natureza particular, “fundo de Causa pia”. O administrador do fundo deve respeitar minuciosamente a intenção dos doadores, manter uma contabilidade regularmente atualizada, preparar balanços anuais a serem apresentados ao promotor para a devida aprovação e enviar uma cópia ao postulador.
Intervenções disciplinares em caso de abuso
Caso os promotores tenham a intenção de utilizar até mesmo somente uma parte dos bens para objetivos diversos das Causas deverá obter a autorização da Congregação das Causas dos Santos. O promotor, recebido o balanço, após tê-lo aprovado tempestivamente, envia uma cópia às autoridades competentes para a vigilância. Em caso de inadimplência ou de abusos de natureza administrativa ou financeira por parte de quem participa do desenvolvimento da Causa, o Dicastério intervém disciplinarmente.
Celebrada a beatificação ou a canonização, o administrador do fundo presta contas da administração completa dos bens para a devida aprovação. Depois da canonização a Congregação das Causas dos Santos, em nome da Sé Apostólica, dispõe da eventual reminiscência do fundo, tendo presente os pedidos de utilização por parte dos promotores. Efetuado o quanto prescrito, o fundo da Causa e a Postulação deixam de existir.
Fundo de solidariedade
Um “Fundo de Solidariedade” constituído junto à Congregação das Causas dos Santos será alimentado com ofertas livres dos promotores ou de qualquer outra fonte. Nos casos em que exista uma real dificuldade em apoiar os custos de uma Causa em fase romana, o promotor pode pedir uma contribuição à Congregação das Causas dos Santos por meio do ordinário competente. A Congregação avaliará caso por caso.
Por Rádio Vaticano