As indulgências são a remissão diante de Deus da pena temporal devida aos pecados, já perdoados quanto à culpa, que, em determinadas condições, o fiel adquire para si ou para os defuntos mediante o ministério da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui o tesouro dos méritos de Cristo e dos Santos. Isto é o que nos traz o Catecismo da Igreja Católica (nº 1471).
De acordo com o sacerdote da Diocese de Lorena (SP) padre Bruno Franco, a resposta para obter as indulgências está na carta datada no dia 1º de setembro de 2015 que o Papa Francisco enviou ao Presidente do Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização, Dom Rino Fisichella, na qual ele concedeu a indulgência por ocasião do Jubileu extraordinário da Misericórdia (de 8/12/15 a 20/11/2016).
“Para viver e obter a indulgência, os fiéis são chamados a realizar uma breve peregrinação rumo à Porta da Santa, aberta em cada catedral ou nas igrejas estabelecidas pelo bispo diocesano, e nas quatro Basílicas Papais, em Roma, como sinal do profundo desejo de verdadeira conversão. Estabeleço igualmente que se possa obter a indulgência nos santuários onde se abrir a Porta da Misericórdia e nas igrejas que, tradicionalmente, são identificadas como jubilares”.
O Santo Padre diz: “É importante que esse momento esteja unido, em primeiro lugar, ao sacramento da reconciliação e à celebração da Santa Eucaristia, com uma reflexão sobre a misericórdia. Será necessário acompanhar essas celebrações com a profissão de fé e com a oração por mim e pelas intenções que trago no coração para o bem da Igreja e do mundo inteiro”.
Padre Bruno Franco acredita que receber as indulgências é viver uma profunda e viva experiência com a misericórdia de Deus, “deste Deus que é verdadeiramente um Pai que toma a iniciativa e vai ao encontro dos seus filhos para acolhê-los e perdoá-los; que esquece completamente o pecado cometido e, desta forma, manifesta pessoalmente a sua ternura a fim de que a fé seja reanimada”, afirmou.
De forma prática e simples, o Professor do Curso de Teologia do UNISAL (Lorena) Prof. Me. Pe. Cristiano Roberto Campelo, SDB, nos explica que o Papa Francisco concedeu para que se possa obter a indulgência (por exemplo, para os doentes, para os presos e para quem realizar uma obra de misericórdia) as seguintes condições:
[1] Confissão Sacramental: a fim de obter um coração disponível para que a graça possa trazer os frutos desejados;
[2] Recitar a Profissão de Fé (Credo);
[3] Orações: pelo Papa e por suas intenções.
a) Um Pai Nosso;
b) Oração do Papa Francisco para o Jubileu; (Leia aqui).
c) Concluir o momento de oração com a invocação ao Senhor Jesus Misericordioso (por exemplo, “Jesus Misericordioso, eu confio em Ti”)”.
Para Pe. Cristiano Campelo ainda nos ensina que o Código de Direito Canônico para alcançar as indulgências é necessário ser batizado e estar em estado de graça.
O Código de Direito Canônico no cânone 996 disciplina:
§ 1. Para alguém ser capaz de lucrar indulgências, deve ser batizado, não estar excomungado e encontrar-se em estado de graça, ao menos no final das obras prescritas.
§ 2. Para alguém que tenha capacidade para lucrar indulgências, de fato as lucre, deve ter a intenção, pelo menos geral, de as ganhar, e cumprir as obras prescritas no tempo estabelecido e do modo devido, nos termos da concessão.
Quais as fontes básicas para entender o tema da indulgência?
[1] Catecismo da Igreja Católica, nºs 1471-1479;
[2] Código de Direito Canônico, cânones 992-997;
[3] Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina de Paulo VI;
[4] Documento da Penitenciaria Apostólica O dom da indulgência de 29 de janeiro de 2000;
[5] Enchiridion indulgentiarum quarto editur (Julho 1999).