Atender de forma articulada, com as políticas públicas, os adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade, tendo em vista a construção do projeto de vida, em consonância com os preceitos estabelecidos nas leis normativas, na Constituição Federal /88, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, bem como no Projeto Político Pedagógico Institucional.
Este serviço desenvolve práticas psicopedagógicas e sociais que visam à orientação e à uniformização das ações, atividades e procedimentos socioeducativos direcionados aos adolescentes e jovens em cumprimento das medidas de Liberdade Assistida e/ou Prestação de Serviço à Comunidade.
Nessa perspectiva, as ações socioeducativas deverão possibilitar aos adolescentes e aos jovens um espaço pedagógico por meios de grupos reflexivos, que os favoreçam a pensar e a criar possibilidades de superação das condições que os levaram a cometer o ato infracional.
Este serviço atende 120 adolescentes desde 1997 e é realizado em parceria com a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, sendo supervisionado pelo CREAS.
As ações socioeducativas no SMSE/MA possibilitam aos adolescentes e aos jovens um espaço pedagógico por meio de grupos reflexivos, que os favoreçam a pensar e a criar possibilidades de superação das condições que os levaram a cometer o ato infracional.
O SMSE/MA:
- Cria condições para a construção do projeto de vida, que vise à ruptura do adolescente com a prática do ato infracional;
- Estabelece metas com o adolescente/jovem sobre o trabalho a ser desenvolvido para o cumprimento da medida socioeducativa, de acordo com o termo judicial;
- Fortalece a convivência familiar e comunitária por meio de oficinas e de escuta qualificada;
- Orienta o adolescente e o jovem, após o cumprimento da medida, por um período mínimo de seis meses.