Propiciar proteção integral à criança e ao outro que estão sob medida protetiva de acolhimento institucional, oferecendo um local de acolhida, o pleno exercício da cidadania, desenvolvendo ações e/ou encaminhamentos necessários que contribuam para o empoderamento familiar, no sentido de garantir o retorno à família de origem, extensa ou substituta (de acordo com o PNCF e a Lei 12.010/2009).
O Serviço de Acolhimento Institucional oferece acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos que estejam em situação de vulnerabilidade social e ou risco pessoal, cujos responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir suas funções.
É um serviço de Proteção Especial de Alta Complexidade, tipificado nacionalmente e mantido em parceria com a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), sendo supervisionado pelo CREAS.
São atendidas 75 crianças e adolescentes em cinco Casas de Acolhimento.